Exº s Senhores
A vossa forma de proceder com os clientes, deixa ficar uma imagem da mesma,
por um lado como se estivessem a morrer de fome, por outro, um comportamento
autoritário de tal ordem como se estivéssemos deportados no Arquipélago do
Goulag de baixo de um sistema Estalinista ou nazista.
Por razões de saúde o mês de outubro estava em Madrid a fazer uns exames
médicos, porque neste arquipélago do Goulag, uma simples consulta pode tardar anos
em lista de espera para ser atendido e como o Criador disse que a caridade
começa primeiro por nós próprios aproveito esta oportunidade para deixar as listas
de espera e ir a sítios onde me tratam como um ser humano e não como uma besta
de carga. Mesmo assim, tive a preocupação de telefonar à minha mulher para
acercar-se a um multibanco pagar a fatura do meu telemóvel, coisa que fez no
dia 02-11-2016 às 13h09m.
A operação foi feita e os 12,48€ entraram nos cofres da MEO e por mais
ignorante que seja um empregado seria obrigado a dar-se conta que os 12,48
pertencem ao número 962957226 para saldar a conta do mesmo. No entanto, as boas
regras de convívio foram alteradas por leis imaginárias iscariotistas, julgadas
e condenadas por cérebros esquizofrénicos que o único que têm na cabeça é
alimentar instituições de prestígio como Panamá Papers.
Perante este abuso de comportamento fraudulento, exijo provas e leis que
justifiquem a indemnização por incumprimento contratual de 7,89€ quando a
quantia exata estava nos cofres da MEO ou talvez no Panamá Papers , porque
neste mundo já tudo é possível!... Será que enviar o dinheiro através do
Multibanco para regularizar a fatura em dívida é sinal de incumprimento de
contrato?
Ora como bem sabem fazer estas multinacionais de Multimédia de ameaçar o
pobre utente com o artigo 46 da Lei 51/2011 que fazem dele gato e sapato, tenho
a informar Vªs Excelências que todas as leis do mundo por mais injustas que
sejam, têm sempre o mesmo carater tanto para fornecedor como consumidor. Nenhum
consumidor, pode ser obrigado a aceitar que o fornecedor lhe dê gato por lebre.
A justiça é a justiça e ambas as partes têm os mesmos direitos.
Ora se uma dívida de 7,89€ que não existe está sujeita a ser incluída numa
base de dados excluindo o utente de usufruir os serviços de outros setores, da
mesma forma o consumidor tem o Direito de basear-se no mesmo artigo 46 para
denunciar aos quatro ventos o acosso que recebem os consumidores para pagarem
dívidas fabricadas com a motriz de Alcapone, tomando o cliente como um borrego
e com estas pequenas quantias ao tratar-se de milhões de borregos ao fim do mês
representa milhões de Euros, não será assim?
Creio que fui devidamente explícito e devidamente claro que nem sequer em
pensamento tinha ideia de romper o contrato. Existe uma gravação telefónica
numa reclamação que fiz quando me enviaram uma mensagem a exigirem o pagamento da
fatura FTMV490939121 e que já estava paga. Nesta conversa deixei bem claro a
minha posição, incluso pagar novamente essa fatura como foi feito na fatura
seguinte.
O que não se pode compreender é que cortem o serviço de telefone sem
qualquer explicação e que venham com ameaças quando a fatura ainda nem sequer
chegou ao limite de pagamento que segundo os meus olhos só vence em 2017/01/26.
Assim, ao abrigo do artigo 46 da Lei 51/2011 peço uma indemnização incalculável
pelo acosso recebido e quebra de contrato da vosso parte.
Esperando resolver esta situação, por meios
civilizados com os meus cumprimentos
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