quinta-feira, 23 de março de 2017

A Constituição Ibérica



Uma das primeiras coisas a fazer, é uma Constituição devidamente redigida numa linguagem acessível a todos os cidadãos da Península Ibérica. A Constituição deve de ser o único meio de conduta para que todos os cidadãos possam usufruir uma vida em pleno direito, sem deixar lugar a equívocos, à desordem ou a apologias delituosas onde o cidadão comum, em vez de viver, é obrigado a lutar por uma sobrevivência arrepiante, em que a maior parte das vezes é obrigado a fazer o que não deve, contra à sua própria vontade.
Na Constituição Ibérica, não pode existir vários tipos de sociedade. A descriminação social não pode prevalecer de maneira nenhuma, a existência de cidadãos de primeira e de terceira, não deixa de ser os principais fatores que acarretam ódios e desigualdades, provocando desequilíbrios de convivência entre a sociedade, criando métodos injustos em que uma parte minoritária tenha direitos privilegiados de fazer o que bem entendem, enquanto outros, nem sequer têm direito a um trabalho que lhes primita sobreviver.
Assim; a justiça de maneira nenhuma pode ter várias caras e muito menos estar sujeita a poderes políticos que descaradamente possam interferir em decisões judicias, a favor de certas elites corruptas, altamente criminosas capazes de venderem a alma ao Diabo e meterem o Países nas maiores misérias jamais existente, como o demonstra a falsa crise económica levada acabo por uma quadrilha de mal feitores. Como é possível que o Tribunal Constitucional não tenha impedido a venda de todo o Património de Estado? A maior parte levou séculos a constituir-se e num - pipas, sem qualquer razão aparente deixou de ser do Estado Português e passou a pertencer a multinacionais de baixa cúnia, cuja missão, não é outra que a exploração total.
Em primeiro lugar se deve acabar com os privilégios políticos, em vez de imunidade devem de estar sujeitos a serem julgados em flagrante delito pelos crimes que cometem e serem condenados a prisão efetiva, com a agravante de abuso de confiança, não podendo estes sem vergonhas usufruírem de liberdades condicionais ou coisa parecida.   
Para que este parágrafo não fique sujeito a réplicas ou a comentários nefastos, com um simples exemplo se demonstra o efeito e gravidade de perigo que provoca a imunidade política, quando esta recai em políticos sem escrúpulos. Vejamos a realidade em face, perguntamo-nos ao mesmo tempo, como é possível que a própria lei autorize o roubo, a vagabundagem e toda a espécie de barbaridades?
 François Fillon, ex-primeiro Ministro francês, hoje candidato, à Presidência francesa é um desses privilegiados. Acusam-no enquanto Ministro de renumerar salários milionários à sua esposa e aos seus dois filhos Advogados. A procuradoria da República não teve outra solução que averiguar tal acusação, deixando prever que em caso de existir factos de culpabilidade não poderia ser candidato à Presidência. Qual o espanto que a investigação feita pela Procuradoria da República Francesa, inculpou o Senhor Fillon como culpado, não podendo a justiça fazer nada pela proteção da imunidade política! Assim; o sumário foi arquivado durante a candidatura e em caso de ser eleito Presidente, que é muito provável. Provavelmente descapitalizará a França com salários superbilionários sem que a justiça nada possa fazer?
Até quando podem existir estas injustiças? Pode este comportamento jurídico ser considerado democrático? Esperaremos que não e se não encontramos uma outra forma de viver as consequências estão totalmente visíveis

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