quarta-feira, 22 de abril de 2020

A Constituição Ibérica.


Uma das primeiras coisas a fazer, é uma Constituição devidamente redigida numa linguagem acessível a todos os cidadãos da Península Ibérica. A Constituição deve de ser o único meio de conduta para que todos os cidadãos possam usufruir uma vida em pleno direito, sem deixar lugar a equívocos, à desordem ou a apologias delituosas onde o cidadão comum, em vez de viver, é obrigado a lutar por uma sobrevivência arrepiante, em que a maior parte das vezes é obrigado a fazer o que não deve, contra à sua própria vontade.
Na Constituição Ibérica, não pode existir vários tipos de sociedade. A descriminação social não pode prevalecer de maneira nenhuma, a existência de cidadãos de primeira e de terceira, não deixa de ser os principais fatores que acarretam ódios e desigualdades, provocando desequilíbrios de convivência entre a sociedade, criando métodos injustos em que uma parte minoritária tenha direitos privilegiados de fazer o que bem entendem, enquanto outros, nem sequer têm direito a um trabalho que lhes primita sobreviver.
Assim; a justiça de maneira nenhuma pode ter várias caras e muito menos estar sujeita a poderes políticos que descaradamente possam interferir nas decisões judicias, a favor de certas elites corruptas, altamente criminosas capazes de venderem a alma ao Diabo e meterem Países nas maiores misérias, como o demonstra a falsa crise económica levada acabo por uma quadrilha de mal feitores. Como é possível que o Tribunal Constitucional não tenha impedido a venda de todo o Património do Estado? A maior parte deste património levou séculos a constituir-se e num-pipas, sem qualquer razão aparente deixou de ser do Estado Português e passou a pertencer a multinacionais de baixa cúnia, cuja missão, não é outra que a exploração total.
Em primeiro lugar se deve acabar com os privilégios políticos, em vez de imunidade devem de estar sujeitos a regras restritas e em caso de não cumprimento das mesmas, devem de ser julgados em flagrante delito, pelos crimes de desobediência e serem condenados a prisão efetiva, com a agravante de abuso de confiança, não podendo estes sem vergonhas, usufruírem de liberdades condicionais ou coisa parecida.   
Para que este parágrafo não fique sujeito a réplicas ou a comentários nefastos, com um simples exemplo se demonstra o efeito e gravidade de perigo que provoca a imunidade política, quando esta recai em políticos sem escrúpulos. Vejamos a realidade em face e, perguntamo-nos ao mesmo tempo, como é possível que a própria lei autorize o roubo, o crime, a vagabundagem e toda a espécie de barbaridades?
O desfalque dos bancos, Espirito Santo, BNP e outros mais, venderem empresas intrinsecamente soberanas do Estado como Correios, EDP, a outros Estados que nem sequer fazem parte da comunidade Europeia, como é possível que depois de terem vendido todas as fontes de riqueza do País ainda têm o descaramento de roubarem as miseráveis reformas dos velhos? Não será um crime altamente qualificado de baixarem os salários a todos os trabalhadores, exceto as reformas de milhões de Euros de uns quantos harpias, que governam este pobre País sem leis para condenarem asta seita de ladroes que desfalcaram o os Bancos deixando-os em Banca rota, para os venderem por dois Reais cagados segundo dizem os papagaios isentos de qualquer crédito?

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Acredito que antes de se pensar em constituição, deveria-se pensar e definir algo que viabilizaria ou não uma União Ibérica.
    Como de daria a representação política por parte do novo estado?
    Portugal e Espanha teriam o mesmo número de deputados, senadores, euro deputados para sua representação no âmbito interno e externo da UI?

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